Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no ambiente de trabalho e nas inêmeras locomoções que fazemos de um lado para o outro para cumprir nossas obrigações diárias.
A conscientização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são as melhores formas de prevenir acidentes e PREVENÇÃO, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador tem que ser levados a sério. A aplicação de todas as medidas de segurança coletiva e individual inerentes í atividade desenvolvida evitam "custos" para os trabalhadores acidentados e para as empresas pois são elevadíssimos, afinal vidas não tem preço.
Se o seu desejo é a segurança, então é primordial a aplicação dos programas de segurança na sua empresa. Cada programa atende uma necessidade especifica, eles são formados por um conjunto de regras e normas regulamentadas que são aplicados aos procedimentos da empresa.
Programa de prevenção de riscos ambientais
Programa de gerenciamento de riscos
Programa de Proteção Respiratória
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indêstria da Construção
Programa de Proteção de Exposição Ocupacional a Benzeno
Programa de Conservação Auditiva
Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares
Plano de Ação de Emergência
Capacitação Técnica de equipe é fundamental para manutenção da segurança, este conhecimento a MG leva até a sua empresa de maneira bem didática através de treinamentos.
Curso Básico e Complementar
um laudo é o resultado da avaliação feita por um técnico especialista designado para avaliar uma determinada situação que estava dentro de seus conhecimentos. Geralmente feito por via escrita.
Se você já possui um plano de segurança em sua empresa não deixe de conhecer o que podemos fazes para aperfeiçor o que já deve ser muito bom, fazemos um trabalho de assessoria e consultoria para tornar sua empresa cada vez melhor.
As NR's (Normas Regulamentadoras), relativas í segurança e saêde ocupacional são de observáncia obrigatória para toda a empresa ou instituição que admitem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso também inclui empresas privadas e pêblicas que tem funcionários regidos pela CLT, órgãos pêblicos da administração direta e indireta, bem como, também os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que tem funcionários regidos pela CLT.
Esta Norma Regulamentadora no item 1.7 Elaboração de Ordens de Serviço, colocando como obrigatória a elaboração dessas ordens de serviço. A Ordem de Serviço é um documento feito por função e atividade dos funcionários na empresa, nesse documento consta as principais atividades que realiza no seu período laboral; os riscos que estas atividades constituem; e os controles que a empresa possui
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saêde do trabalhador. Ao final do curso serão emitidos certificados individuais de participação e um certificado coletivo para a empresa.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saêde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saêde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.
O laudo elétrico tem como objetivo verificar os requisitos e condições mínimas de controle e sistemas preventivos, do sistema elétrico ,de forma a garantir a segurança e a saêde dos trabalhadores que direta ou indiretamente , interajam em instalações elétricas ou serviços com eletricidade , bem como , detectar e apontar para os responsáveis da empresa as condições,que possam gerar insegurança nas instalações elétricas após inspeção visual ( metodologia ) e para que os mesmos possam adequar as instalações í s normas vigentes, satisfazendo aos requisitos estabelecidos, a fim de garantir o seu funcionamento, a segurança de pessoas e a conservação dos bens.
LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇí•ES AMBIENTAIS DO TRABALHO:
*Laudo de Periculosidade e Insalubridade.
*Laudo Técnico de Calor - NR-15 anexo 3.
*Laudo Técnico de Iluminamento.
*Laudo Técnico de Ruído - NR-15 anexos 1 e 2.
*Laudo Técnico dos Agentes Químicos - NR-15 anexos 11 e 13.
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parámetros que permitam a adaptação das condições de trabalho í s características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
*Conteêdo (teórico/prático).
*Legislação de segurança do trabalho.
*Definições.-Identificação dos espaços confinados.
*Reconhecimento e avaliação dos riscos.
*Controle dos riscos espaços confinados.
*Criterios para indicação de equipamentos especiais.
*Utilização da Permissão de Entrada e trabalho.
*Programa de proteção respiratória.
*Noções de área classificada.
*Exercícios práticos .
*Utilização dos equipamentos especiais.
*Aparelho de monitoramento.Uso de permissão de entrada e trabalho - PET.
*Orientação e conduta segura nos trabalhos em espaços confinados.
*Simulado de liberação nos trabalhos em espaços confinados.
*Simulado de entrada e emergência em espaço confinado.